Thursday, February 28, 2008

Visto de Investimento nos Estados Unidos da America

EB-5 GREEN CARD VIA INVESTMENT

A Lei de Imigração de 1990 dos Estados Unidos da América estabeleceu uma categoria de investimento para obter status de residência permanente. São 10.000 (dez mil) vistos de residência disponibilizados anualmente para indivíduos que buscam tal categoria. Em regra para ser qualificado como investidor estrangeiro nacional requer-se o investimento de USD$1.000,000 – um milhão de dólares - em qualquer tipo de comércio que irá beneficiar a economia dos EUA bem como criar no mínimo 10 empregos diretos, sendo que a jornada de emprego deve ser considerada full-time, respeitando a legalidade na forma de contratação de trabalho baseado na legislação Americana (excluindo neste caso a esposa e filhos do investidor). Por outro lado, poderá ser investido um valor mínimo de USD$500.00 – quinhentos mil dólares – nas áreas de desenvolvimento regional, mais comumente conhecida “centros regionais”. Tal investimento difere que ou a gerência deve ser diretamente administrada pelo investidor diretamente ou indiretamente.

Visto Imigratório de Investimento EB-5

1. Pré-requisitos:

1.1 Os aplicantes podem estabelecer um empreendimento comercial através da:

a. criação de um seguimento comercial; ou

b. aquisição de um estabelecimento comercial e, posteriormente restruturação bem como reorganização do mesmo para que gere lucro; ou

c. expandindo um estabelecimento comercial através 140% no valor de um pré-investimento em empregados ou renda líquida, ou mantendo todos os trabalhos existentes no estabelecimento comercial que venha perdendo renda líquida pelos últimos 12 a 24 meses; e

1.2 Os aplicantes podem investir em um novo empreendimento comercial:

1.2.1 No mínimo USD$ 1,000,000; ou

1.2.2 No mínimo de USD$500,000, onde o investimento dever se feito nas áreas denominadas como pontos de empregos “no qual é uma área com pontos fracos de desenvolvimento regional comparada com taxa nacional média ou áreas rurais designadas pelo Governo Americano; e

“Capital” está definido pelo USCIS – Departamento de Imigração e Naturalização dos Estados Unidos - como dinheiro em espécie, equipamentos, estoques, propriedades tangíveis, dinheiro equivalente, e todo dinheiro fixado pelo investidor nacional livre de embargos, proveniente de fontes seguras. Para constituir bona fine investimento, o capital estrangeiro não pode constituir o capital investido em débitos conversíveis, bond, obrigações ou outros tipos de débitos constituídos entre o investidor nacional e o novo estabelecimento comercial. Além do mais, as aquisições do estabelecimento comercial não podem ser asseguradas para outros débitos do estrangeiro investidor. Todo capital é computado no valor da tarifa do mercado americano, ou seja, em dólares americanos. Qualquer tipo de aquisição, direta ou indireta, por ilegalidade (tais como, tráfico de drogas ou outras atividades criminais) não constituem capital.

1.3 O novo estabelecimento deve beneficiar a economia dos Estados Unidos e:

a. criar no mínimo 10 vagas de emprego (full-time); ou

b. manter o número de empregados já existentes por no mínimo dois anos após a aquisição do estabelecimento, quando o capital investido foi feito na empresa que veio perdendo 20% (vinte por cento) da renda líquida no período de 12 a 24 meses passados.

2. Documentação:

Formulário I-526 e documentos necessários. Os aplicantes precisam preencher o formulário I-485 se estiverem nos EUA, ou aplicarem por visto de imigração se encontrar-se fora dos EUA.

3. Centros Regionais

Haja visto que 10 mil vistos de investimento (ex. EB-5 Visa) estão disponíveis anualmente, 5mil vistos são direcionados para àqueles que querem investir no programa piloto (pilot-program) designados “Centros Regionais”.

O programa piloto para o investidor imigrante foi criado para desenvolver áreas com pouca taxa de desenvolvimento econômico pelos “Centros Regionais”. Os Centros Regionais são entidades públicas ou privadas aprovadas pelo Governo no qual desenvolvem seu papel na criação e divulgação dos programas pilotos. Tais centros podem analisar e opinar, direcionando o capital investido para os pontos estratégicos nos EUA.

Para o investidor, esses Centros regionais são atraentes pois eles permitem um número menor de empregados para constituição e investimento no negócio. Ao invés de provar a criação de trabalhos diretamente, o investidor pode mostrar a criação indireta de trabalhos, através de métodos como estatísticas.

O programa piloto expira em Novembro de 2008, a menos que seja reconsiderado para o ano posterior.

3.1 Pré-requisitos:

a. demonstrar que o investimento é qualificado para a área onde vai ser estabelecido o empreendimento comercial aprovado pelo Centro Regional; ;

b. demonstrar por métodos razoáveis, que 10 ou mais empregos serão gerados diretamente ou indiretamente pelo empreendimento comercial através do aumento das exportações, aumento de produtividade regional, criação de empregos, ou aumento do capital interno investido resultante do programa piloto.

c. O status do visto de permanecia do investidor extense-se ao conjuge bem como aos filhos nao casados.

d. O investidor qualificado deve preencher o formulario I-829 da USCIS http://www.uscis.gov/ , entitulado como Petition by Entrepreneur to Remove Conditions. Tal formulário deve ser preenchido 90 (noventa) dias antes do segundo aniversario contados da data de admissao do investidor como residente condicional nos Estados Unidos.

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